Decisão do STJ libera comércio aos domingos
Ministros entenderam que a questão cabe à esfera federal
e não municipal
GILSE GUEDES
e BRÁS HENRIQUE
Uma decisão da 2.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) em favor de uma rede de supermercados abre brecha jurídica
para que outros estabelecimentos derrubem leis municipais que impedem o
funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Em julgamento
no dia 6 de março, em Brasília, o STJ autorizou a rede Wal-Mart
de Ribeirão Preto a abrir suas portas também aos domingos
e feriados, questionando uma lei e um decreto de autoria do então
prefeito da cidade e atual ministro da Fazenda, Antonio Palocci, que fixa
multas para estabelecimentos que venderem seus produtos nesses dias.
O julgamento abre precedente para que todas as empresas e lojas que quiserem
ser beneficiadas por iguais decisões entrem com ações
na Justiça. De acordo com a 2.ª Turma, apenas a União pode
legislar sobre as atividades do comércio varejista.
O ministro do STJ João Otávio Noronha defendeu a decisão
com argumento de que a política do governo federal é em favor
do combate ao desemprego, e a abertura do comércio vai ao encontro
desse objetivo. Com isso, a lei sancionada recentemente pela prefeita Marta
Suplicy (PT), proibindo a atividade nesses dias, perderia vigor frente
à decisão.
O advogado Marcelo Viana Salomão, da Brasil Salomão e Matthes
Advocacia, que moveu a ação, disse que agora ninguém
mais pode proibir o funcionamento das lojas varejistas. Afirmou que o acórdão
específico da ação será publicado nos próximos
dias e a íntegra da decisão, em cerca de um mês. “Temos
uma jurisprudência para todos os casos parecidos”, comentou Salomão,
que também é advogado da Associação dos Lojistas
de Shopping Centers do Brasil (Alshop), com sede em São Paulo, e
pretende usar a decisão quando for preciso.
Briga judicial – A ação movida por Salomão
ocorreu, inicialmente, em 1998, quando a rede de supermercados foi proibida
de funcionar aos domingos em Ribeirão Preto. O advogado entrou com
liminar, que foi cassada. Depois de recorrer, perdeu novamente em São
Paulo.
Segundo Salomão, não cabe mais recurso, pois a decisão
defendeu, inclusive, a Lei Federal 10.101, de 2000, uma conversão
de várias Medidas Provisórias que vigoraram desde 7 de agosto
de 1997. As MPs especificavam que um dos descansos semanais dos funcionários
teria de coincidir com um domingo do mês, respeitando “leis trabalhistas
e municipais”. Por causa da citação “municipais”, os municípios
passaram a proibir a abertura das lojas.
“Eles poderiam estipular horários, mas não têm competência
para proibir a abertura do comércio”, disse. Para Salomão,
os defensores das leis trabalhistas também não podem proibir
a lei federal, mas podem regulamentar o seu funcionamento.
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