Segundo a Lei, o funcionamento das lojas fica sujeito à autorização da Prefeitura, sendo que essa autorização deve ser requerida pelo próprio lojista interessado.
O pedido de autorização deve ser feito acompanhado da Convenção Coletiva do Trabalho, firmada entre os sindicatos representantes das categorias profissionais. Como a questão da aberturas das lojas aos domingos ainda não está prevista na maioria das Convenções Coletivas, a nova legislação pode trazer algum entrave de natureza jurídica para as lojas que já abrem normalmente aos domingos.
Para mais informações sobre a regulamentação, favor entrar em contato com o departamento jurídico pelo tele fone 011 3151-2344 com Márcia.