O comércio varejista vai poder abrir
as portas aos domingos sem enfrentar multas ou qualquer problema com
a Justiça. É o que diz o acórdão proferido
em 06 de março, na sessão de julgamento da 2ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça. A decisão deixa claro
que município nenhum do Brasil tem competência para legislar
sobre abertura do comércio aos domingos, pois conforme decisão
unânime do STJ, esta competência é federal.
A abertura do comércio aos domingos, que é um assunto
antigo na Justiça brasileira gerando polêmica e dividindo
opiniões, foi defendida pelo advogado Marcelo Viana Salomão
do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia de
Ribeirão Preto em ação específica para
uma grande rede de Supermercados. “Na verdade entramos com
um mandado de segurança para esta empresa e outros clientes
da cidade. Havíamos conseguido a liminar, mas ela foi cassada.
Aí recorremos até chegarmos ao Superior Tribunal de
Justiça. No STJ conseguimos fazer aplicar a lei 10.101/2000
que explicitamente autoriza a abertura do comércio aos domingos.
Esta lei é digna de todos os elogios vez que tem por objetivo
ajudar a combater a terrível crise de desemprego que assola
o Brasil. Aliás, este é o ponto fundamental da questão:
combate ao desemprego é assunto de interesse nacional e não
local, de cada município”, explica Salomão.
A lei federal de número 10101/2000 diz expressamente que
o comércio poderá funcionar aos domingos, desde que
um dos descansos semanais coincida com o domingo. Além disso,
garante a lei que sejam respeitadas as leis trabalhistas bem como
as leis municipais. A lei colocou fim às diversas medidas
que foram editadas desde a medida provisória 1.539-34, de
7/8/97, que já autorizava a abertura do comércio varejista
aos domingos nos termos hoje contidos na referida lei.
O objetivo claro das medidas provisórias, que foram sendo
reeditadas no Brasil, era ajudar na crise do desemprego, achar alternativas
para que as empresas contratassem mais funcionários. E foi
o que aconteceu : como as medidas provisórias obrigavam os
comerciantes a implantarem um rodízio de funcionários
– todas as grandes empresas que passaram a abrir aos domingos
contrataram novos funcionários.
“Quanto ao aspecto jurídico, o fato da lei mandar
observar as leis trabalhistas e municipais, não significa
que tais leis possam impedir a regra geral, qual seja a de que pode,
desde 1997, funcionar o comércio varejista aos domingos”,
esclarece Salomão
Segundo o advogado, o fato da lei ser federal o tribunal competente
para a última palavra é o STJ, razão pela qual
entende que a matéria não deva ir ao STF.
No Brasil, o comércio sempre foi rigidamente regulamentado.
O horário de funcionamento das lojas seguia disposições
municipais e o trabalho dos funcionários era imposto por
dispositivos federais que, requeriam negociação caso
a caso, acordo ou convenção coletiva, pagamento de
horas extras e outras restrições.
A posição do STJ proporciona ao Brasil condições
semelhantes de trabalho a países como os Estados Unidos,
onde comércio pode trabalhar 24 horas por dia, 365 dias por
ano.
Com a lei, a grande maioria dos municípios revogaram ou alteraram
suas legislações que proibiam o trabalho aos domingos.
Em Ribeirão Preto existe uma lei que proíbe o funcionamento
do comércio varejista aos domingos. Recentemente, a prefeita
da capital, Marta Suplicy, também sancionou uma lei em São
Paulo proibindo a abertura do comércio varejista aos domingos.
São exemplos de leis municipais que não mais poderão
ser aplicadas. “Este acórdão é um reforço
muito grande para que as empresas do comércio varejista lutem
pelos seus direitos. Isto vem deixar claro que toda essa legislação
municipal contrária não tem apoio nem do Poder Legislativo
e nem do Poder Judiciário”, ressalta o advogado.
A ação defendida por Marcelo Salomão é
uma vitória no cenário jurídico nacional e
expressa a função da combatividade de algumas empresas
em não aceitar a decisão de fechar suas portas aos
domingos. “Nosso escritório conseguiu esta decisão
que vem tranqüilizar, não só os nossos clientes,
mas um grande número de empresas localizadas em Ribeirão
Preto e em outras localidades do país. Empresas estas que
querem continuar gerando mais empregos e atender seus consumidores
também aos domingos”, conclui.
Resultados Positivos da Lei
Abrir aos domingos significa movimentar quase toda a economia 52
dias a mais por ano. No Brasil, há cerca de 11 milhões
de empregos ocupados no comércio. Uma eventual expansão
dos postos de trabalho diretos e indiretos significará a
criação gradual de novos empregos, além, é
claro, como lembra Salomão “de aumentar a receita tributária
dos Estados e Municípios”.
Fonte: Marcelo Viana Salomão – advogado de Brasil Salomão
e Matthes Advocacia – Ribeirão Preto /SP
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