Este articulo indica que en Brasil se ha dado una lucha juridica para reclamar el derecho a laborar en domingo. Ha habido polemica, jueces se han enterado del tema, pero aun es obligatorio para el trabajador descansar dos domingos al mes.

No nos oponemos al derecho del descanso sino que éste no debe ser obligatorio en domingo, no debe exigirse al trabajador aceptar el descanso en domingo para conservar su trabajo o al comerciante no se le debe obligar a aceptar descansar en domingo para asi poder conservar la licencia de su almacen.

COTIDIANO
 
12/03/2003
Lei federal garante abertura do comércio varejista aos domingos
O comércio varejista vai poder abrir as portas aos domingos sem enfrentar multas ou qualquer problema com a Justiça. É o que diz o acórdão proferido em 06 de março, na sessão de julgamento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão deixa claro que município nenhum do Brasil tem competência para legislar sobre abertura do comércio aos domingos, pois conforme decisão unânime do STJ, esta competência é federal.

A abertura do comércio aos domingos, que é um assunto antigo na Justiça brasileira gerando polêmica e dividindo opiniões, foi defendida pelo advogado Marcelo Viana Salomão do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia de Ribeirão Preto em ação específica para uma grande rede de Supermercados. “Na verdade entramos com um mandado de segurança para esta empresa e outros clientes da cidade. Havíamos conseguido a liminar, mas ela foi cassada. Aí recorremos até chegarmos ao Superior Tribunal de Justiça. No STJ conseguimos fazer aplicar a lei 10.101/2000 que explicitamente autoriza a abertura do comércio aos domingos. Esta lei é digna de todos os elogios vez que tem por objetivo ajudar a combater a terrível crise de desemprego que assola o Brasil. Aliás, este é o ponto fundamental da questão: combate ao desemprego é assunto de interesse nacional e não local, de cada município”, explica Salomão.

A lei federal de número 10101/2000 diz expressamente que o comércio poderá funcionar aos domingos, desde que um dos descansos semanais coincida com o domingo. Além disso, garante a lei que sejam respeitadas as leis trabalhistas bem como as leis municipais. A lei colocou fim às diversas medidas que foram editadas desde a medida provisória 1.539-34, de 7/8/97, que já autorizava a abertura do comércio varejista aos domingos nos termos hoje contidos na referida lei.
O objetivo claro das medidas provisórias, que foram sendo reeditadas no Brasil, era ajudar na crise do desemprego, achar alternativas para que as empresas contratassem mais funcionários. E foi o que aconteceu : como as medidas provisórias obrigavam os comerciantes a implantarem um rodízio de funcionários – todas as grandes empresas que passaram a abrir aos domingos contrataram novos funcionários.

“Quanto ao aspecto jurídico, o fato da lei mandar observar as leis trabalhistas e municipais, não significa que tais leis possam impedir a regra geral, qual seja a de que pode, desde 1997, funcionar o comércio varejista aos domingos”, esclarece Salomão
Segundo o advogado, o fato da lei ser federal o tribunal competente para a última palavra é o STJ, razão pela qual entende que a matéria não deva ir ao STF.

No Brasil, o comércio sempre foi rigidamente regulamentado. O horário de funcionamento das lojas seguia disposições municipais e o trabalho dos funcionários era imposto por dispositivos federais que, requeriam negociação caso a caso, acordo ou convenção coletiva, pagamento de horas extras e outras restrições.
A posição do STJ proporciona ao Brasil condições semelhantes de trabalho a países como os Estados Unidos, onde comércio pode trabalhar 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Com a lei, a grande maioria dos municípios revogaram ou alteraram suas legislações que proibiam o trabalho aos domingos. Em Ribeirão Preto existe uma lei que proíbe o funcionamento do comércio varejista aos domingos. Recentemente, a prefeita da capital, Marta Suplicy, também sancionou uma lei em São Paulo proibindo a abertura do comércio varejista aos domingos. São exemplos de leis municipais que não mais poderão ser aplicadas. “Este acórdão é um reforço muito grande para que as empresas do comércio varejista lutem pelos seus direitos. Isto vem deixar claro que toda essa legislação municipal contrária não tem apoio nem do Poder Legislativo e nem do Poder Judiciário”, ressalta o advogado.

A ação defendida por Marcelo Salomão é uma vitória no cenário jurídico nacional e expressa a função da combatividade de algumas empresas em não aceitar a decisão de fechar suas portas aos domingos. “Nosso escritório conseguiu esta decisão que vem tranqüilizar, não só os nossos clientes, mas um grande número de empresas localizadas em Ribeirão Preto e em outras localidades do país. Empresas estas que querem continuar gerando mais empregos e atender seus consumidores também aos domingos”, conclui.

Resultados Positivos da Lei
Abrir aos domingos significa movimentar quase toda a economia 52 dias a mais por ano. No Brasil, há cerca de 11 milhões de empregos ocupados no comércio. Uma eventual expansão dos postos de trabalho diretos e indiretos significará a criação gradual de novos empregos, além, é claro, como lembra Salomão “de aumentar a receita tributária dos Estados e Municípios”.

Fonte: Marcelo Viana Salomão – advogado de Brasil Salomão e Matthes Advocacia – Ribeirão Preto /SP

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