Escala
de Revezamento
É
assegurado ao empregado um descanso semanal remunerado de
24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, salvo
motivo de conveniência pública ou neces-sidade
imperiosa do serviço.
Os
estabelecimentos autorizados a funcionar aos domingos devem
elaborar a Escala de Revezamento, mensal-mente organizada,
para determinar um outro dia de folga, de maneira que, de
7 em 7 semanas, o empregado tenha um domingo de folga. Para
as mulheres, a Escala deve ser organizada quinzenalmente,
favorecendo o descanso dominical.
A
Escala de Revezamento deve ser fixada em local visível,
em quadro sujeito à fiscalização.
Ref.: Art. 67, 68 e 386 da CLT.
MANCHETES
|